recurso apelaçao/inominado processo extinto sem julgamento do merito com base no artigo 485, V
Comentários 1
-
29 out., '20
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBom dia, Dr. Carlos, como está?
Obrigada pelo contato!
Por gentileza, se puder ser mais específico quanto ao caso concreto e o benefício em questão, poderemos lhe indicar a peça mais adequada.
Atenciosamente.