Recurso cabível a liminar do mandado de segurança
Bom dia. Tenho um auxilio reclusão, e a cada 03 meses tem que ser feito a validação do beneficio, porém, fiz em novembro/2020 e ainda consta em analise. Aí fiz um mandado de segurança porque trata-se família carentes e estão preciso muito do beneficio ainda mais agora em época escolar. O mandado de segurança em sede liminar foi indeferido sob alegação de que não restará prejuízo a autora sendo que ela receberá os atrasados. Gostaria de recorrer desta decisão e estou em duvidas no tocante, qual recurso cabível, se seria o recurso especial, extraordinário, ou agravo de instrumento.
Comentários 1
-
17 fev., '21
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBom dia, Dra. Nathália, como está?
A seguinte peça podelhe auxiliar no caso em tela:
https://prev.app/?redirectPage=peticao_7daf5c1e-1b03-43d8-863d-223d3317541c
Atenciosamente.