Trata de uma aposentadoria por idade (Artigo 18 da EC.103/2019)
Como se trata de uma aposentadoria por idade (Artigo 18 da EC.103/2019), meu cliente precisava apenas completar a Idade de 65 anos. E o valor da RMI poderá ser calculado com apenas UMA contribuição (contribuição única), as demais poderão ser descartadas de acordo com o Art. 26, §6º da EC. 103/2019 (Por serem excedentes ao tempo mínimo).
Comentários 1
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22 abr., '21
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBoa tarde, Dra. Marcia, como está?
Obrigada pelo contato!
A seguinte peça pode lhe auxiliar no caso em tela:
https://prev.app/?redirectPage=peticao_1f1f01fc-fd91-4823-a361-21a8d0d7160e
Atenciosamente.