Contrarazões para Metodologia de aferição obrigatória utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO.

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A TNU julgou o Tema 174, com acórdão publicado em 27/11/2018. Embora ainda não transitado em julgado o processo (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0505614-83.2017.4.05.8300, julgado como representativo da controvérsia), a TNU, no acórdão, firmou tese, qual seja: (a) "a partir de 01 de janeiro de 2004, é obrigatória utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho, devendo tal técnica ser informada no PPP, com a respectiva indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN)"; (b) "em caso de omissão, no período supracitado, na indicação da metodologia empregada para aferição do agente nocivo ruído, no Perfil Profissiográfico Profissional, esse documento não deve ser admitido como prova da especialidade do trabalho para o agente nocivo em apreço, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na respectiva medição"

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