recurso extraordinario e especial
Restabelecimento de aposentadoria por invalidez que teve julgamento de IMPROCEDENCIA no J E C e TURMA RECURSAL.
Comentários 1
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23 abr., '19
Moderator AdministradorBom dia!
Obrigado pelo contato!
No seu caso em específico, entendo que deveria ser reapreciada a prova, o que infelizmente é vedado em sede de incidente de uniformização, conforme súmula 42 da TNU. Quanto ao Recurso Extraordinário a vedação se dá pela súmula 279 do STF. Recurso Especial não cabe em decisão de Turma Recursal, mas a sua aplicação para reapreciação da prova também possui vedação na súmula 7 do STJ.