recurso contra agravo interno que negou admissibilidade de recurso extraordinário
Prezado colega previdenciarista
Já tenho ciência que vcs não produzem peças sob encomenda. No entanto, este caso, a meu ver, será de grande repercussão, já que as ações devem ser julgadas improcedentes, em especial no TRF4. Por isso preciso do auxílio de vcs para superar mais este obstáculo.
O Recurso Extraordinário, diga-se, muito bem produzido por esse site, teve seu curso interrompido pela não admissibilidade. Vcs me ajudaram com o agravo interno. Entretanto o Agravo interno também não foi admitido.
E agora, o que fazer? Quebrei a cabeça pensando em Embargos, agravo do agravo, esperneio, mas não consegui produzir nada.
Por isso decidi lhes pedir novamente que me ajudassem a produzir algo que pudesse mudar o destino de mais de 20 ações que tenho no TRF4, que, com certeza, logo devem baixar com o julgamento de improcedência.
Mando a vcs os arquivos que achei pertinentes para vossa análise. Se precisar de mais algum, peço que solicite e mandarei imediatamente.
Agradeço
Comentários 1
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21 mai., '19
Moderator AdministradorOlá Dra. Márcia,
Serão cabíveis apenas embargos de declaração da decisão do Agravo Interno. Há o risco ainda de aplicação de multa, sendo que não aconselhamos apresentar os embargos.
Infelizmente a modificação do panorama desta tese depende de reexame do próprio STF quanto a existência de Repercussão Geral, ou do min. Barroso dar andamento a ADI sobre o tema.
Atenciosamente.