REVISÃO DE APOSENTADORIA COM INCLUSÃO DE TEMPO CONSIDERADO ESPECIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Profissional trabalhou em atividade especial (ruído e calor) durante toda sua vida laboral. O adicicional de insalubridade foi suspenso em 1999, porém restabelecido em virtude de ação judicial movida pelo sindicato da categoria. Transitou em julgado em 2018 e a empresa voltou a pagar o adicional bem como os atrasados incluindo os profissionais já aposentados.
A ação revisional seria para o INSS reconhecer o período não reconhecido como especial na concessão da aposentadoria.
Comentários 1
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08 jan., '20
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBoa tarde, Dr. Reinaldo.
Ainda que tenha sido reconhecido o direito ao adicional de insalubridade na seara trabalhista, somente a sentença/acórdão da reclamatória não é suficiente para demonstrar a especialidade do período, sendo necessário reunir mais provas, como laudo técnico, laudo pericial, etc.
Nesse sentido, o seguinte modelo pode lhe auxiliar no caso concreto:
https://prev.app/?redirectPage=peticao_8eae79eb-d480-49b8-87dd-4e7540f0e94e
Atenciosamente.