petição - ação proposta no JEF não acarreta renúncia a valores de condenação que ultrapassem 60 s.m
Bom dia. Entramos com uma ação no JEF e foi renunciado expressamente o valor que excedesse o teto do JEF no ato da propositura da ação. Ocorre que o valores cálculos superaram em muito o limite do JEF. E conversando com alguns colegas da área previdenciária obtive a informação de que não cabe renuncia das parcelas que se vencerem após a propositura da ação. Pesquisei bastante, tendo localizado o enunciado 17 do FONAJEF, e um entendimento da TNU de que o ajuizamento de ação em JEF não acarreta renúncia a valores de condenação que ultrapassem 60 salários mínimos. Segue em anexo a planilha do inss e decisão da juíza.
Comentários 1
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25 set., '19
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBom dia, Dr. Rafael.
Infelizmente, se houve renúncia EXPRESSA aos valores excedentes a 60 salários mínimos no momento do ajuizamento da ação, não há como aplicar os referidos entendimentos.
Atenciosamente.