aposentadoria por tempo de contribuição. contribuinte individual. contribuições atraso. indenização
contribuinte individual. pagamento de contribuições anteriores a 5 anos em atraso. indenização. desnecessidade de comprovação da atividade pois o período pretende indenizar é posterior ao primeiro recolhimento pago sem atraso como contribuinte individual. isso porque, não tendo o segurado informado o encerramento da atividade, a sua continuidade é presumida. ou seja, mesmo que o período que se pretende indenizar seja superior a 5 anos, não há a necessidade de comprovar a atividade. além disso, requerer que sobre as contribuições a serem pagas em atraso não incidam juros e multa, pois se referem a períodos anteriores a edição da MP 1.523/96
Comentários 4
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29 out., '19
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBoa tarde, Sra. Beatriz. Se a senhora puder ser mais específica quanto ao tipo de peça que deseja (requerimento administrativo, inicial de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição etc), poderemos encontrar o modelo que melhor se adequa ao seu caso.
Atenciosamente. -
07 jan., '20
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBom dia, Dra. Beatriz. A seguinte peça pode lhe auxiliar no caso em tela:
https://prev.app/?redirectPage=peticao_30430ff6-9a3e-4b36-995d-9c4bc933a465
Atenciosamente. -
28 mai., '20
cggcBoa tarde ...preciso de um modelo de recurso administrativo onde no cnis do requerente não foi computado período na condição de contribuinte individual pelo mesmo ser sócio da empresa !
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28 mai., '20
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBoa tarde, colega, como está?
Para novos pedidos, solicitamos, por gentileza, que seja aberto um novo tópico.
De todo modo, se puderes especificar melhor o caso concreto, em especial, o benefício em questão e a atividade desenvolvida, poderemos lhe indicar a peça mais adequada.
Atenciosamente.