aposentadoria por tempo de contribuição. contribuinte individual. contribuições atraso. indenização

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contribuinte individual. pagamento de contribuições anteriores a 5 anos em atraso. indenização. desnecessidade de comprovação da atividade pois o período pretende indenizar é posterior ao primeiro recolhimento pago sem atraso como contribuinte individual. isso porque, não tendo o segurado informado o encerramento da atividade, a sua continuidade é presumida. ou seja, mesmo que o período que se pretende indenizar seja superior a 5 anos, não há a necessidade de comprovar a atividade. além disso, requerer que sobre as contribuições a serem pagas em atraso não incidam juros e multa, pois se referem a períodos anteriores a edição da MP 1.523/96

Feito Sugerido por Beatriz Reche Votado Comentários: 4

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