Concessão de Benefício por incapacidade (Agravamento da Doença Preexistente)

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Boa tarde, estou com uma cliente que, foi diagnosticada em 10/04/2010 com retardo menta, CID 10 G10, a doença é crônica e progressiva, ela tinha 18 anos.

Assim que foi diagnosticada ela possuía uma vida normal pois foi bem no início da doença.

Desta forma, como possuía uma vida norma, começou a trabalhar (contribuir) para a previdência em 03/2014, trabalhava como atendente e no setor financeiro de uma loja.

Em 10/04/2015 a doença se agravou onde a mesma necessitou de auxílio Doença, onde foi negado pelo INSS, mesmo assim ela continuou trabalhando até 12/2015, contribuindo por 21 meses com a previdência.

Achei alguns julgados no sentido que, a concessão do auxilio doença deve ser concedido, mesmo que a doença é preexistente à filiação ao INSS, pois o que incapacitou a minha cliente foi o agravamento da doença preexistente.

Feito Sugerido por Cristiano Luiz da Silva Votado Comentários: 3

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