Aposentadoria do Professor -considerar no tempo de contribuição ajudante de classe
Por favor, tenho uma cliente (professora) que recentemente protocolei o pedido de aposentadoria especial do professor, contudo, fora indeferido pelo motivo abaixo.
"A vínculo constante na página 12 da ctps apresentada não foi considerada como atividade docente e não computado ao tempo de contribuição, uma vez que o cargo"ajudante de classe" não consta no rol do artigo 241 da IN77/2015.
Não consegui achar nada neste sentido.
Comentários 2
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08 jan., '20
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBoa tarde, Dra. Daniela. De acordo com o RE 1.039.644, o STF definiu que "conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio". Assim, se no cargo de ajudante de classe, a sua cliente exercia alguma dessas atividades, é necessário comprovar para que seja concedido o benefício.
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08 jan., '20
fernanda@previdenciarista.com AdministradorNo ponto, a seguinte peça pode lhe auxiliar no caso em tela:
https://prev.app/?redirectPage=peticao_a855d959-e574-42ce-bdfc-71065324363e
Atenciosamente.