Mandado de Segurança CAJ
Mandado de Segurança por omissão do Presidente da Câmara de Julgamento do Conselho de Recurso da Previdencia Social.. Autoridade Coatora.. recurso especial administrativo.. mais de 8 meses sem julgamento.
Comentários 1
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11 nov., '19
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBoa tarde, Dr. Reinaldo.
Ainda que a demora na análise do recurso seja de responsabilidade do conselho de recursos, a jurisprudência vem indicando o gerente executivo da APS em questão como a autoridade coatora. Nesse caso, o seguinte modelo pode lhe auxiliar:
https://prev.app/?redirectPage=peticao_445932
Atenciosamente.