Recurso - aposentadoria rural - pequeno produtor rural - modulo rural

1 Votos

Ação de aposentadoria rural procedente em primeira instância e improcedente na turma recursal fundamentos de que não provas são insuficientes.
Assim foi o arcórdão "Os empréstimos e seguros bancários apresentados em seu nome trazem registro de endereço urbano qualificam-no como produtor rural (fl.54), qualificam sua esposa como professora deensino de primeiro e segundo grau (fl.54) e trazem como destinação do dinheiro emprestado a atividade de pecuária (fls.25, 27, 33). Merece registro, ainda, o fato de o próprio comprovante de Inscrição Estadual de Produtor Rural, anexado à fl.73, descrever a sua atividade como “criação de bovinos para leite”. Ademais, toda a prova material foi produzida por familiares do Autor que não se encontram em condição de segurados especiais, mas de produtores rurais de médio porte, proprietários de terreno de 199 hectares (fl.18).
Ocorre que, apenas 1/3 da terra era arrendada pelo autor, nos últimos 9 anos tinha a CTPS anotada como trabalhador rural.

Feito Sugerido por Regiane Adelaide Melo Votado Comentários: 1

Comentários 1