Revisional Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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Aposentadoria Especial - Marítimo - DER 05.12.1977 DIB 24.01.1980
SENTENÇA
(TIPO B2)
I
Dispensado o relatório.
II
O autor recebe a aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/010.837.294-
4, com DIB em 06/12/1977. Pede a revisão do referido benefício, mediante o recálculo da
Renda Mensal Inicial (RMI), com a correção dos 24 salários de contribuição anteriores aos 12
últimos, “adotando-se como parâmetro a variação das ORTN/OTN, índice oficial de
correção monetária (Lei nº 6.423/77), consoante enunciado da Súmula nº 02 do TRF da 4º
Região”.
Na contestação, o INSS requer o reconhecimento da decadência ou, em caso de
eventual procedência, seja reconhecida a prescrição quinquenal (Evento 10).
De acordo com o art. 103 da Lei 8.213/1991, é de 10 anos o prazo de
decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de
concessão, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira
prestação.
Na hipótese, considerando que a aposentadoria foi c

Em consideração Sugerido por WALTER DA SILVA FABRICIO Votado Comentários: 1

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