Recurso de apelaçao - indef. inicial - Conv. de auxilio doença em aposentadoria por invalidez
O juiz indeferiu a petiçao inicial sob o fundamento de que compete exclusivamente ao inss a analise do direito postulado pelo segurado. Equivale ao ajuizamento da ação sem prévio requerimento na via administrativa.Omitido o requerimento na via administrativa, resta descaracterizado o interesse processual. O autor é portanto carecedor da ação
Comentários 1
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10 set., '20
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBoa tarde, Dra. Valéria, como está?
A seguinte peça pode lhe auxiliar no caso em tela:
https://prev.app/?redirectPage=peticao_ad6222cf-86d8-4950-88a4-2aa9123f913b
Atenciosamente.