Aposentadoria Especial de Auxiliar e Técnico de Enfermagem

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Inss por erro, faz análise de documentos não pertencente ao requerente e indefere o pedido, com base na IN77, art. 561 e seguintes, o prazo é de 10 (dez anos), Revisão de ato denegatório por erro grosseiro, requerimento que o processo administrativo seja reaberto e o benefício seja concedido.

Feito Sugerido por Edvando Sousa Ribeiro Votado Comentários: 1

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