PENSÃO ESPECIAL PARA AS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE
A Pensão Especial para as pessoas atingidas pela hanseníase é destinada às pessoas que sofreram desta moléstia e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986. Este direito foi reconhecido pelo Governo Federal, que sancionou a Medida Provisória número 373, de 2007, posteriormente convertida na Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007.
Comentários 2
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10 abr., '19
fernanda@previdenciarista.com AdministradorBom dia.
A peça em comento foi adicionada ao nosso acervo e consta do seguinte link:
https://previdenciarista.com/modelos-de-peticoes-previdenciarias/requerimento-administrativo-lei-11-5202007-pensao-especial-a-portadores-de-hanseniase-isolamento-e-internacao-compulsorios/
Atenciosamente. -
13 mai., '19
Dirceu de Jesus MaronÓtimo trabalho, parabéns para vocês.