PENSÃO ESPECIAL PARA AS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE

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A Pensão Especial para as pessoas atingidas pela hanseníase é destinada às pessoas que sofreram desta moléstia e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônias, até 31 de dezembro de 1986. Este direito foi reconhecido pelo Governo Federal, que sancionou a Medida Provisória número 373, de 2007, posteriormente convertida na Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007.

Feito Sugerido por Rafael Hayase Votado Comentários: 2

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