Recurso Extraordinário

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Face ao julgamento da Turma Recursal que deu provimento ao Recurso do INSS em ação de Pedido de Pensao por Morte em União Estável, entendo ser necessário o Recurso Extraordinário pelo fato de na fundamentação da Turma não terem avaliado documento na sua total extensão, onde consta prova de recebimento pela Autora de mercadoria no endereço do "de cujus". Ademais, as testemunhas foram unânimes em provar a convivência harmoniosa e duradoura do "de cujus" e autora.

Não planejado Sugerido por Hilda Fujii Votado Comentários: 1

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