PENSÃO POR MORTE

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O falecido verteu 21 anos de contribuição. Em junho/2016 comprou uma empresa de funerária, estando no contrato social como sócio, essa empresa foi registrada em novembro/2016, vertendo uma contribuição que só foi paga em 14/02/2017, porem o óbito ocorreu em 26/11/2016. Teria como alegar que essa contribuição que foi paga posteriore ao óbito, tendo em vista que, qdo o contador regularizou a empresa em seu nome o espolio já se encontrava enfermo? Consta no CNIS tal recolhimento do período de 01/01/2016 a 30/11/2016. óbito 26/11/2016. Será que consigo a pensão por morte sob essa alegação?

Em consideração Sugerido por Michelle Poitena Votado Comentários: 0

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