RECURSO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO

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Requerir aposentadoria do idade hibrida e juizo a quo sentenciou negando o benefício da segurada, recorrir para a turma recursal do ES e o julgado foi pela manutenção da sentença alegando o não reconhecimento de atividade especial rural (período remoto), dentro do prazo para ED vir um modelo de vocês de Embargos de Declaração no sentido de pedir o sobrestamento do processo e adaptei o recurso de ED e protocolei. Entretanto, a turma recurso não conheceu o recurso alegando que não existia omissão e caso seja interposto recurso em face do acórdão (PUIL ou RE), caberá ao Juiz gestor decidir acerca da suspensão. O voto do juiz federal relator da 1ª turma recursal SJ-ES se deu em 08/05/2019. Visto isso, necessito de um recurso para que esse processo fique suspenso até o julgamento do repetitivos pelo STJ.
Como nunca me deparei com uma situação dessa preciso da ajuda de vocês me auxiliando com um modelo de recurso e como protocolar o mesmo.
Desde já agradeço.

Feito Sugerido por RENALDO FIRMES MAIA Votado Comentários: 3

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